O terreno para Construir


Hoje vamos falar sobre a escolha do terreno para construir uma residência ou mesmo um edifício. Vou passar da melhor forma possível algumas dicas e soluções que serão de grande ajuda nessa busca.
Dimensão da área
Começo por esta parte porque será fundamental saber se corresponde com as suas pretensões em relação ao que deseja projetar, lembro- os que a lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros.
 Se ele for muito pequeno você poderá ter dificuldades em fazer um projeto adequado ao pretendido, se for muito grande poderá ter problemas em como usar todo o espaço, manutenção, valor do IPTU e outros.
Topografia
O desnível de terrenos dependendo da localização do lote no quarteirão, se ele é de esquina ou no meio, em algumas situações lhe ajuda em outra lhe prejudica, mas deve ser observado para onde é o desnível e qual a intensidade, quando o desnível estar para o fundo do terreno tende a ser mais complicado, pois exigiria o aterramento para nivelar o mesmo a fim de construir. O aterramento dependendo da inclinação podendo requer o muro de sustentação ou arrimo e assim a construção do alicerce tende a ser mais complicada e cara. Na situação do desnível ser para frente á sujeita de ser obrigado a edificação ser recuada para poder construir uma escada ou rampa de acesso a edificação assim perde se mas espaço além de encarecer a obra; lembrando que calçada em vias publicas não pode ser levantadas a ficar no nível da edificação  por respeitar as normas da acessibilidade.
 Independente da localização do terreno quando á um desnível grande fica mas viável aproveitar e construir pavimentos ate chegar ao nível mas alto.
Posição do sol
A posição do sol é um fator que muitos não levam em consideração, mas deveria. O sol da manhã é bastante útil para uma lavanderia por exemplo que geralmente usa para secar roupas. O sol da tarde é mais forte e ele deve ser considerado em caso da construção da casa, afinal a parte da casa que ficar exposta ao sol da tarde, tende a ser mais quente.
É claro que a lista não se esgota nos itens mostrados acima, afinal cada caso é um caso e por isso é muito importante namorar um pouco o terreno a fim de conhecê-lo melhor e com isso encontrar os pontos fortes e fracos antes de tomar a decisão pela compra do mesmo.
Solo
Como nossa região do Seridó apresentar um solo pedregoso que dificulta fundações profundas e a remoção das rochas é um serviço oneroso. mas Para saber, será necessária uma fundação simples ou complexa, como pretendes, pode se buscar informações dos construtores ou pedreiros que atuam pela região ou deve-se contratar um serviço de sondagem, que analisa o perfil do terreno e determina em que camadas estão os solos apropriados para apoiar a fundação. Vale lembrar também que terrenos próximos a rios, represas e nascentes, além de poderem ser áreas de preservação ambiental (a menos de 15 metros da margem são áreas de preservação permanente), também costumam ser mais instáveis e sujeitos a alagamentos, além de ter que realizar um bom trabalho de impermeabilização da fundação para evitar a infiltração na edificação.
Consultar o Histórico do terreno
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, você deverá consultar o histórico do terreno, comece pela Prefeitura e depois no cartório de registro de imóveis.
Peça a certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico do terreno.
 Para identificar se há ações contra o proprietário, solicite também as certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e ações federais.
 Vale também averiguar se o terreno está registrado (averbado) no nome de quem o está vendendo. Caso não esteja, o comprador deverá regularizar a situação.
Na prefeitura Peça a Certidão Negativa de Débitos Municipais e o carnê do IPTU, que informa a metragem do terreno e o valor venal, veja se o terreno não está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental, se não há qualquer restrição quanto a construção. Quando se comprar em loteamento verifique se está devidamente aprovado, se não há qualquer restrição quanto a construção.
No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.
Infraestrutura e vizinhança
Verifique se o local do terreno recebe todos os serviços e estrutura de que você precisa no dia a dia. Pense que isso refletirá em tempo e em gastos com combustível. Preocupe-se também se as propostas das construções vizinhas não vão causar incômodos (como uma casa noturna perto da sua morada). Ou, ainda, se no caminho de casa houver um local de eventos que te fará enfrentar trânsito. O padrão das casas vizinhas se é térreas ou sobradas, também deve ser observado, pois ao construir uma casa térrea entre dois sobrados, por exemplo, não terá incidência solar em nenhum horário.
Quando o terreno for em loteamento procure saber se á infraestrutura básica que são os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. Quando á um parcelamento do solo urbano que pode ser feito mediante loteamento ou parcelamento, A legislação define que o loteador, é obrigado a oferecer os lotes com a infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe.
Documentação
 Na assinatura do contrato devera ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel. Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.