O Sus da construção Civil? Uma Lei que prevê assistência Técnica gratuita a famílias de baixa renda para reformar e construir.
A
irregularidade parece ser uma característica da maioria dos brasileiros. Grande
parte da população tem optado pela autoconstrução de suas moradias. Por não
terem dinheiro para custear a assessoria de um arquiteto ou engenheiro, ela
acaba destinando suas finanças exclusivamente à compra de materiais. Só que a
falta de experiência técnica pode resultar em sérios problemas. Obras não
supervisionadas por profissionais qualificados costumam apresentar estruturas
frágeis, dimensões inadequadas, condições ruins de conforto ambiental e muito
mais, podendo, em alguns casos, apresentar riscos à segurança de seus
proprietários.
O
que muitas pessoas de baixa renda desconhecem é que existem meios de se
produzir moradias com auxílio de uma assistência técnica gratuita. A oferta
desse tipo de serviço já é muito comum em diversos países, mas só recentemente
foi legalizada no Brasil.
Essa
poderá ser uma ótima chance de mudar a qualidade de produção de cidades e
habitações em território nacional, criando uma nova realidade para os seus
menos favorecidos e também de alterar o perfil dos profissionais da engenharia,
arquitetura no país.
COMO COMEÇOU
A
batalha pela criação de uma assistência técnica gratuita, voltada às habitações
de famílias de baixa renda, tem uma longa história. Começou na década de 1970,
através das ações de um grupo de arquitetos gaúchos – dentre eles, Carlos
Maximiliano Fayet – para a criação do ATME – Assistência Técnica à Moradia
Econômica. Depois, em 2001, o arquiteto Clóvis Ilgenfritz iniciou um primeiro
projeto de lei, que fez com que o Estatuto da Cidade reconhecesse a assistência
técnica como o principal meio de se desenvolver, adequadamente, as funções
sociais das cidades e das propriedades urbanas.
Em
2006, o arquiteto Zezéu Ribeiro iniciou o projeto de lei que acabou sendo
aprovado e promulgado, em 2008, como a Lei Federal 11.888 de ‘Assistência
Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de
Interesse Social’. Ela entrou em vigor em 2009 e, hoje, trata-se de uma conquista
em direção a moradias mais dignas no Brasil. Serve para a criação de projetos
de casas populares, melhoria de imóveis já existentes e regularizações
fundiárias. As famílias beneficiárias podem viver tanto em áreas urbanas quanto
rurais, mas precisam ganhar menos que três salários mínimos.
O QUE PREVÊ A LEI?
A
Lei 11.888 prevê diversas maneiras de se realizar uma assistência técnica
através da ajuda de engenheiros ou arquitetos visando o acompanhamento de obras
de construção, reforma ou ampliação de moradias – com até 60 m². O principal
objetivo do governo brasileiro é assegurar melhor, à população de baixa renda,
o direito à moradia. Também estão incluídos nessa lista:
–
Buscar a melhor e mais racional alternativa de uso e aproveitamento do espaço
edificado e entornos;
–
Utilizar técnicas e materiais mais eficientes, porém econômicos, para a
construção de habitações populares;
–
Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante
o poder público municipal e outros órgãos; e
–
Qualificar a ocupação dos territórios urbanos, evitando mais degradações
ambientais e ocupações irregulares em áreas de risco.
Tudo
que abrande a Lei 11.888 deve ser oferecido pelos municípios, através de
repasse financeiro da União. Mas, primeiro, para que as prefeituras solicitem
alguma quantia para o governo federal, os profissionais qualificados devem
manifestar algum interesse em prestar esse serviço. Por isso, acredita-se que
ainda haja uma enorme necessidade de informar melhor os profissionais da
engenharia e arquitetura sobre essa questão. Só assim será possível ter-se
convênios e parcerias para execução desses projetos.
A
assistência técnica gratuita para habitação pode ser oferecida diretamente por
servidores das prefeituras ou por terceiros – previamente credenciados,
selecionados e contratados pelo poder público. Estão nessa lista:
–
Equipes de ONGs, cooperativas ou associações de moradores;
–
Inscritos em programas de residência acadêmica ou extensão universitária; e
–
Profissionais autônomos ou escritórios de engenharia e arquitetura com atuação
na área.
Em Nota o Ministério das Cidades
divulgou a reportagem do G1 o seguinte:
NOTA OFICIAL – LEI
11.888/2008
“Em atenção à Lei 11.888/08, que
assegura às famílias de baixa renda
assistência técnica pública e gratuita
para projeto e construção de habitação de
interesse social, o Ministério das
Cidades esclarece que:
O Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - gerido pelo Ministério das
Cidades - repassou a 172 contratos o
valor total de R$ 27,9 milhões de
investimentos em assistência técnica.
Famílias de 16 estados brasileiros e 122
municípios estão sendo diretamente
beneficiados.
A atual gestão do Governo Federal
prioriza, por meio de recursos federais, o
direito social à moradia somado à
assistência técnica pública e gratuita para
projetos e construção de habitação.
Nesse sentido, o Orçamento Geral da
União de 2017 prevê R$ 7 bilhões a
programas habitacionais do Ministério
das Cidades sendo R$ 5,9 bi destinados
ao Minha Casa, Minha Vida; R$ 1 bi ao
Cartão Reforma e R$ 184 milhões ao
PAC Habitação.
O Ministério das Cidades estruturou
suas ações de política habitacional em um
tripé que visa garantir ao cidadão a
reforma da casa própria; a construção de
unidades habitacionais destinadas,
prioritariamente, à população que se
encontra em áreas de risco; e a
concessão gratuita da escritura de imóveis em
situação irregular às famílias com renda
de até dois salários mínimos, por meio
da regularização fundiária urbana.”
http://estaticog1.globo.com/2017/03/06/03.03.17-NOTAOFICIALDOMINIST%C3%89RIODASCIDADES-LEI11.888
