O Sus da construção Civil? Uma Lei que prevê assistência Técnica gratuita a famílias de baixa renda para reformar e construir.





A irregularidade parece ser uma característica da maioria dos brasileiros. Grande parte da população tem optado pela autoconstrução de suas moradias. Por não terem dinheiro para custear a assessoria de um arquiteto ou engenheiro, ela acaba destinando suas finanças exclusivamente à compra de materiais. Só que a falta de experiência técnica pode resultar em sérios problemas. Obras não supervisionadas por profissionais qualificados costumam apresentar estruturas frágeis, dimensões inadequadas, condições ruins de conforto ambiental e muito mais, podendo, em alguns casos, apresentar riscos à segurança de seus proprietários.
O que muitas pessoas de baixa renda desconhecem é que existem meios de se produzir moradias com auxílio de uma assistência técnica gratuita. A oferta desse tipo de serviço já é muito comum em diversos países, mas só recentemente foi legalizada no Brasil.
Essa poderá ser uma ótima chance de mudar a qualidade de produção de cidades e habitações em território nacional, criando uma nova realidade para os seus menos favorecidos e também de alterar o perfil dos profissionais da engenharia, arquitetura no país.

COMO COMEÇOU

A batalha pela criação de uma assistência técnica gratuita, voltada às habitações de famílias de baixa renda, tem uma longa história. Começou na década de 1970, através das ações de um grupo de arquitetos gaúchos – dentre eles, Carlos Maximiliano Fayet – para a criação do ATME – Assistência Técnica à Moradia Econômica. Depois, em 2001, o arquiteto Clóvis Ilgenfritz iniciou um primeiro projeto de lei, que fez com que o Estatuto da Cidade reconhecesse a assistência técnica como o principal meio de se desenvolver, adequadamente, as funções sociais das cidades e das propriedades urbanas.
Em 2006, o arquiteto Zezéu Ribeiro iniciou o projeto de lei que acabou sendo aprovado e promulgado, em 2008, como a Lei Federal 11.888 de ‘Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social’. Ela entrou em vigor em 2009 e, hoje, trata-se de uma conquista em direção a moradias mais dignas no Brasil. Serve para a criação de projetos de casas populares, melhoria de imóveis já existentes e regularizações fundiárias. As famílias beneficiárias podem viver tanto em áreas urbanas quanto rurais, mas precisam ganhar menos que três salários mínimos.

O QUE PREVÊ A LEI?

A Lei 11.888 prevê diversas maneiras de se realizar uma assistência técnica através da ajuda de engenheiros ou arquitetos visando o acompanhamento de obras de construção, reforma ou ampliação de moradias – com até 60 m². O principal objetivo do governo brasileiro é assegurar melhor, à população de baixa renda, o direito à moradia. Também estão incluídos nessa lista:
– Buscar a melhor e mais racional alternativa de uso e aproveitamento do espaço edificado e entornos;
– Utilizar técnicas e materiais mais eficientes, porém econômicos, para a construção de habitações populares;
– Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos; e
– Qualificar a ocupação dos territórios urbanos, evitando mais degradações ambientais e ocupações irregulares em áreas de risco.
Tudo que abrande a Lei 11.888 deve ser oferecido pelos municípios, através de repasse financeiro da União. Mas, primeiro, para que as prefeituras solicitem alguma quantia para o governo federal, os profissionais qualificados devem manifestar algum interesse em prestar esse serviço. Por isso, acredita-se que ainda haja uma enorme necessidade de informar melhor os profissionais da engenharia e arquitetura sobre essa questão. Só assim será possível ter-se convênios e parcerias para execução desses projetos.
A assistência técnica gratuita para habitação pode ser oferecida diretamente por servidores das prefeituras ou por terceiros – previamente credenciados, selecionados e contratados pelo poder público. Estão nessa lista:
– Equipes de ONGs, cooperativas ou associações de moradores;
– Inscritos em programas de residência acadêmica ou extensão universitária; e
– Profissionais autônomos ou escritórios de engenharia e arquitetura com atuação na área.

Em Nota o Ministério das Cidades divulgou a reportagem do G1 o seguinte:

NOTA OFICIAL – LEI 11.888/2008

“Em atenção à Lei 11.888/08, que assegura às famílias de baixa renda
assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de
interesse social, o Ministério das Cidades esclarece que:
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - gerido pelo Ministério das
Cidades - repassou a 172 contratos o valor total de R$ 27,9 milhões de
investimentos em assistência técnica. Famílias de 16 estados brasileiros e 122
municípios estão sendo diretamente beneficiados.
A atual gestão do Governo Federal prioriza, por meio de recursos federais, o
direito social à moradia somado à assistência técnica pública e gratuita para
projetos e construção de habitação.
Nesse sentido, o Orçamento Geral da União de 2017 prevê R$ 7 bilhões a
programas habitacionais do Ministério das Cidades sendo R$ 5,9 bi destinados
ao Minha Casa, Minha Vida; R$ 1 bi ao Cartão Reforma e R$ 184 milhões ao
PAC Habitação.
O Ministério das Cidades estruturou suas ações de política habitacional em um
tripé que visa garantir ao cidadão a reforma da casa própria; a construção de
unidades habitacionais destinadas, prioritariamente, à população que se
encontra em áreas de risco; e a concessão gratuita da escritura de imóveis em
situação irregular às famílias com renda de até dois salários mínimos, por meio
da regularização fundiária urbana.


          http://estaticog1.globo.com/2017/03/06/03.03.17-NOTAOFICIALDOMINIST%C3%89RIODASCIDADES-LEI11.888