O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos
registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão
territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem
permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um
determinado território.
Desta forma, o Cartório de Registro de Imóveis arquiva o histórico
completo de cada imóvel registrado, têm condições de informar, por meio da
matrícula do imóvel atualizada quais foram e quais são os donos do imóvel,
se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do
imóvel.
Para registro de compra e venda, é imprescindível que a formalização do
evento ocorra por meio da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de
sua cidade.
Na Escritura Pública de Compra e Venda constará dados requisitados no
art. 215, do Código Civil. Os vendedores e compradores devem estar
perfeitamente qualificados com os seguintes elementos:
·
Nome completo;
·
RG e CPF;
·
Estado Civil;
·
Profissão;
·
Residência.
Quando os interessados forem casados ou convivem em união estável, todos
esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens
e a data do matrimônio ou inicio da união estável.
Se o matrimônio foi celebrado sob o regime de comunhão universal
(total) de bens, separação total de bens ou separação de bens por aquestos
(divisão de bens no fim do casamento ou não, falecimento, casamento entre
idosos, etc), deve ser citada o pacto antenupcial. Caso o casal não possua
mais sua via, a certidão do pacto antenupcial deverá ser emitida na
circunscrição imobiliária onde foi registrado o pacto antenupcial.
Além destes dados e elementos, a legislação vigente exige o cumprimento
de outras formalidades. A Escritura Pública do imóvel deverá mencionar que,
para sua lavratura, foram apresentados os seguintes documentos:
·
Certidão do: Distribuidor Cível e de Família (Estadual), Distribuidor
Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual), Distribuidor Criminal
(Estadual), Justiça do Trabalho (Federal), Distribuidor de Ações Executivos
(Cível, Criminal e Fiscal), da cidade de residência do(s) vendedor(es) e da
cidade onde o imóvel está situado, dos últimos 20 anos;
·
Certidão de inteiro teor (matrícula do imóvel atualizada), certidão de
ônus reais e ações do imóvel;
·
Cartela do IPTU ou Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura);
·
Negativa de débitos de IPTU;
·
Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD.
Estes documentos devem estar em condições de leitura, sem rasuras ou
manchas de tempo.
A listagem mencionada não é definitiva, serve apenas como referência,
pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros,
pode ser necessário complementação, esclarecimentos ou registro de outro tipo
de ato.
Para saber se os valores praticados pelo cartório de registro de
imóveis estão corretos, basta acessar a Tabela de Custas vigente no Estado
relativa ao Cartório de Registro de Imóveis.
O prazo para registro de imóvel, considerando o percurso normal e sem prenota
cão, é de 30 dias após dar entrada com as documentações.
E por que deve registrar seu imóvel? De acordo com a lei, somente
quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono.
E quando o imóvel não tem escritura o
que fazer?
A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada, é frequentemente
podem ser encontrados imóveis em que:
·
O proprietário de fato é diferente do proprietário que consta na
matrícula do imóvel;
·
Não foi realizada escritura pública de transferência;
·
A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra
e venda;
·
O imóvel está em processo de inventário, entre outros.
Este prazo costuma
ser ainda maior quando se torna necessário recorrer às vias judiciais. Mas, o
que é necessário para realizar a regularização?
Localizar os antigos proprietários
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os
antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a
localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para
solicitar a lavratura do documento.
Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado
Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre
outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a
lista completa do que será preciso.
Usucapião
Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários,
especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da
propriedade.
Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por
objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel
objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo.
O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou
judicialmente, de acordo com cada caso.
Existem requisitos para que este Usucapião Extrajudicial ou judicial
possa ser solicitado.
O pedido de usucapião é uma
forma de adquirir posse por um determinado prazo sobre um terreno, perante a
lei, a validade do usucapião pode
variar entre 5 à 15 anos, de acordo com o caso.
Este tipo de pedido comumente é ajuizado no fórum da cidade onde o terreno está localizado e
devido aos trâmites legais envolvidos, uma das características da via judicial
é que o julgamento do processo pode levar até anos para ser deferido. O
objetivo do usucapião é permitir que o requente do imóvel adquira comprovação
judicial de que o terreno de objetivo, de fato, pertence ao mesmo.
Mas, visando promover inovação e eficiência aos futuros pedidos de
usucapião, o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 16 de
março de 2016, permite através do Artigo 1.701, que os pedidos de usucapião
possam ser protocolados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da
cidade onde o imóvel esteja localizado.
Para este novo procedimento, o requerente do usucapião deverá ser
assistido por um advogado ou defensor público designado, sendo necessário
providenciar inicialmente, os seguintes documentos:
· Registrar uma Escritura Pública de Ata
Notarial no Cartório de Notas, descrevendo o tempo de posse sobre o terreno e
quais foram os proprietários antecessores;
· Planta do terreno e memorial
descritivo, assinado por um profissional habilitado;
· Levantamento de certidões negativas dos
distribuidores locais do imóvel e domicílio do interessado;
· Existem casos que há necessidade de
apresentação de justo título (documento que descreve a efetiva aquisição da
posse do bem) ou que demonstre a origem de aquisição do imóvel pelo
interessado.
Havendo concordância em todos os dados e fatos apresentados, o pedido
poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade
onde o imóvel está localizado; desta forma, o Oficial designado da serventia
irá analisar, em tempo estipulado, o requerimento apresentado junto as
documentações e em resposta positiva, deferirá o pedido promovendo o registro
do terreno em nome do requerente.
Entretanto, nada impede que o
requerimento de Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis possa ser negado
pelo oficial da serventia, nada impede que o interessado possa ajuizar um
pedido de usucapião no fórum judicial da cidade onde o terreno encontra-se
localizado, fazendo-se necessário aguardar o arrolamento do processamento
judicial.
A possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil supracitada
garante otimizar tempo e dinheiro, assim como introduzir soluções eficazes nos
processos diários, possibilitando o desafoga mento do judiciário.
As certidões necessárias para o seu processo podem ser encontradas no site
blog.cartorio24horas.com.br ou no Cartório de sua cidade.
Fonte: https://blog.cartorio24horas.com.br/


