Há Muitas duvidas quando se contrata um serviço de um profissional da engenharia civil, para isto fomos em busca de respostas dentre tantas duvidas encontramos um artigo da REVISTA CREA-PR que trata do assunto, até onde vai a responsabilidade destes profissionais, futuramente vamos tratar do assunto mas a fundo.
A revista CREA-PR
entrevistou O Igor Tadeu Garcia,
Procurador - Chefe do Departamento Jurídico do Crea-PR, para saber as implicações relacionadas às
atividades profissionais da engenharia civil e quais são as principais leis e
normas que as regulamentam.
PERGUNTAS:
- REVISTA CREAPR -
Toda obra precisa ter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada.
Quem define qual profissional será o responsável?
- Igor- Sim. Algumas obras demandam a atuação de
apenas um engenheiro. Em outras, vários profissionais anotam em conjunto uma ou
várias ARTs. É preciso considerar também
os projetos envolvidos: arquitetônico, estrutural, hidros sanitário, entre
outros. Tudo dependerá do tipo de obra e das atribuições que o engenheiro
contratado possui.
- REVISTA CREAPR - Qual
é a importância da ART para o engenheiro?
- Igor-
A ART delimita o campo de atuação do
profissional. Esse documento deixa claro quem é responsável técnico por
determinados serviços. Se o engenheiro não especificar suas atribuições, ele
poderá ser responsabilizado pela obra como um todo. Assim, a anotação da ART
protege tanto o profissional quanto o contratante durante a execução da obra.
- REVISTA CREAPR - Depois
da conclusão da obra, por quanto tempo esse profissional ficará responsável
pelo projeto?
- Igor-
Em decorrência de sua atividade, o profissional tem responsabilidade técnica e
ética do início até a conclusão da obra. Após a conclusão, ele permanece com responsabilidade
civil, administrativa e criminal pelos prazos legais da legislação. O
profissional responderá por vícios da construção por cinco anos e ficará
responsável por eventuais crimes ou infrações penais, além da solidez e a
segurança da obra. Isso tudo considerando os prazos descritos no Código Penal e
no Código Civil Brasileiro.
- REVISTA CREAPR - Se,
durante esse prazo de cinco anos, o proprietário da obra fizer alterações na
estrutura sem o devido acompanhamento do engenheiro responsável, o que
acontece?
- Igor- A responsabilidade técnica, que é vinculada
à ART, obriga o engenheiro em relação àquele serviço e obras que ele executou.
Se outra pessoa, seja ela leiga ou profissional, modifica o projeto inicial,
esse engenheiro fica desobrigado em relação às modificações realizadas sem o
consentimento dele. Além disso, teríamos, no caso, uma possibilidade de
infração dos direitos autorais, já que o projeto original foi alterado.
- REVISTA CREAPR - Como
o engenheiro tem assegurado o seu direito autoral sobre um projeto?
- Igor - O direito autoral existe a partir do momento
em que a criação do espírito humano é realizada. Por exemplo, se o engenheiro
pega um guardanapo, faz um desenho e coloca o nome dele, o direto autoral já
está garantido, independente de registro da ART. Porém, o CONFEA tem uma resolução
específica para que esse projeto da engenharia seja registrado, que não terá
efeito constitutivo do direito, mas, sim, efeito declaratório de algo que já
existe.
Em casos de coautoria, os engenheiros têm o
direito de alterar o projeto, já que têm a permissão do outro profissional. Mas
um terceiro engenheiro precisaria pedir autorização para realizar qualquer
mudança.
- REVISTA CREAPR - Qual
é a penalidade para o profissional que violar os direitos autorais?
- Igor- Ele, provavelmente, responderá perante a
Comissão de Ética do Crea e por possíveis danos patrimoniais e morais causados
ao titular do direito autoral violado, sem prejuízo da apuração de eventuais
ilícitos penais.
- REVISTA CREAPR - O
proprietário de uma obra não pode realizar mudanças sem o acompanhamento de um
profissional?
- Igor- Existem serviços que não demandam anotação
de ART. Outros, por outro lado, precisam do acompanhamento de um profissional.
A diferença está na característica do serviço, se é da engenharia ou da
agronomia. Por exemplo, qualquer pessoa pode trocar um chuveiro sem problemas.
Agora, se há a modificação de um projeto elétrico, é preciso acompanhamento
técnico. É importante frisar que nem sempre é necessária a presença de um
engenheiro com formação plena. Nós temos também a possibilidade de atuação de
um técnico de nível médio ou de tecnólogos.
- REVISTA CREAPR - O
que pode acontecer com uma pessoa que decide fazer alterações em uma obra sem a
presença de um profissional da engenharia?
- Igor- Pode acontecer uma autuação por infração à
legislação do Sistema Confea/Creas. Isso porque o Crea tem uma rotina
fiscalizatória e, se for constatado em uma obra ou serviço que não há um
profissional habilitado e anotação da ART, o Crea autua aquele responsável ou
proprietário por exercício ilegal da profissão, por atividades estranhas ou por
falta de ART. Há a aplicação de uma multa e o proprietário da obra precisa
regularizar essa situação perante o Crea. Além disso, existem outras
consequências: se houver, por exemplo, um desmoronamento que cause lesão
corporal ou até mesmo óbito no local, esse cidadão responderá administrativa,
civil e criminalmente perante as autoridades.
- REVISTA CREAPR - Como
o CREA atua para prevenir situações deste âmbito?
- Igor- O poder de polícia do Crea visa resguardar a
sociedade de que aquela obra da engenharia ou aquele serviço da agronomia não
causará riscos sociais ou pessoais ao povo paranaense. Os fiscais do Crea são
agentes públicos, concursados, que têm portarias que designam suas funções e
vão a campo, na área rural ou urbana, verificar diversas obrigatoriedades, como
o receituário agronômico, anotação da ART, aplicação de agrotóxicos,
verificação do nivelamento de curva de rio, planificação do terreno, projetos,
entre outros. Especificamente, nas obras e serviços da engenharia, em
construções em andamento, eles precisam observar se ali há um profissional
registrado competente para o exercício daquela atividade e se foi feita a
anotação da ART.
O Crea também
fiscaliza se há profissionais que estão realizando atividades estranhas à
competência deles. Essa rotina fiscalizatória acontece em obras em andamento e
existem fiscais em todos os municípios do Paraná, que fazem a fiscalização por
meio de georreferenciamento, fiscalizações programadas e por denúncias
registradas.
- REVISTA CREAPR
- O Crea também fiscaliza a qualidade da obra?
- Igor- O Crea, propriamente, não verifica a
qualidade da obra. Se o contratante se sentir lesado, ele pode entrar com uma
ação cível cobrando os danos decorrentes da má prestação de serviço da
engenharia ou da agronomia. Ou comunicar à Comissão de Ética nos casos em que
há desvio ético por parte do profissional.
- REVISTA CREAPR - O
que acontece se um profissional assinar a ART sem acompanhar a obra
devidamente?
- Igor- É obrigação de o engenheiro anotar a ART e
acompanhar a execução do serviço. Se ele não faz isso, recai em infração ética
e pode ser penalizado por acobertamento. Esta é uma irregularidade que será
punida tanto administrativa quanto eticamente.
LEMBRE ALEM DE CONTRATAR UM PROFISSIONAL HABILITADO
NESTA ÁREA PROCURE UM BOM CONSTRUTOR PARA NÃO TER DORES DE CABEÇA NO FUTURO.
Fonte:http://revistacrea.crea-pr.org.br/noticia/ate-onde-vai-a-responsabilidade-do-engenheiro
