Depois dos Arquitetos e Urbanistas, que se tornaram
independentes do sistema CONFEA/CREA e criaram seu próprio Conselho, o CAU,
agora é a vez dos Técnicos Industriais e Agrícolas que têm seu próprio órgão de
representatividade.
Leia até o fim para
entender como fica a partir de agora...
Segundo um comunicado oficial do CONFEA , em conformidade
com a Lei nº 13.639/2018, promulgada em 26 de março passado, e do Decreto 9461,
de 8 de agosto de 2018, a partir do último dia 21 de setembro, o CONFEA e os
CREAs estariam impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de
documentos para esses profissionais, uma vez que daquela data em diante eles
estariam sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
Lei cria Conselho
Federal de Técnicos
Foi sancionada em 26 de março passado a Lei Federal nº
13.639/2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho
Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais.
Com a publicação da referida Lei no Diário Oficial da União,
os técnicos industriais e agrícolas deixaram de fazer parte do sistema
CONFEA/CREA.
Os conselhos federais e regionais dos técnicos têm como
função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das
respectivas categorias. Os conselhos regionais são denominados Conselho
Regional dos Técnicos Industriais e Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas,
com acréscimo da sigla da unidade federativa ou da região geográfica
correspondente.
O Art. 16 institui que o trabalho de atuação compartilhada
com outras profissões regulamentadas será objeto de Termo de Responsabilidade
Técnica (TRT), mediante recolhimento da taxa pela pessoa física do profissional
ou pela pessoa jurídica responsável, que não poderá ser superior a 50 reais.
Segundo o Art. 26, cabe a cada conselho regional a emissão
do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de
técnico industrial ou de técnico agrícola, sendo que o registro habilitará o
profissional a atuar em todo o território nacional.
Quanto à área de atuação, o Art. 31 diz que o Conselho
Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas
devem detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de
atuação privativas dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme
o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões
regulamentadas.
Na hipótese de as normas do Conselho Federal dos Técnicos
Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação
estarem em conflito com normas de outro conselho profissional, a controvérsia
deverá ser resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
Acesse a íntegra da Lei Federal nº 13.639/2018.
Cooperação entre CFT
e CONFEA
No dia 25 de julho de 2018, a diretoria executiva do CFT foi
apresentada oficialmente ao engenheiro civil Joel Krüger, presidente do CONFEA.
Durante a reunião, realizada em Brasília, foram traçadas algumas estratégias
preliminares de cooperação entre as entidades.
Segundo Krüger, cinco comissões do CONFEA terão ligação
direta com o CFT, principalmente para que os profissionais envolvidos não se
sintam momentaneamente desassistidos.
No site do CFT https://www.cft.org.br/perguntas-e-respostas/
tem algumas duvidas tiradas.
Caso de mas duvidas o CFT disponibiliza formulário no site
www.cft.org.br, pelo e-mail contato@cft.org.br, pelo WhatsApp (61) 99867-8310
ou ainda pelo telefone 0800 0161515.
Algumas perguntas frequentes que o CREA disponibiliza as
respostas:
01. Qual a data
limite para continuar registrando os Técnicos Industriais?
A data limite para a conclusão dos pedidos de registro é
20/09/2018. Os processos de registro que estiverem em andamento no Crea serão
enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais pois a ele cabe a
conclusão dos processos não concluídos.
02. Paguei a taxa de
registro de técnico industrial (ou empresa com responsáveis técnicos) e o
registro não foi concluído. Terei a restituição do valor?
Considerando que o processo será repassado para execução
pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que efetuará o registro já no
novo Conselho, a taxa paga é devida e não haverá restituição automática.
03. Poderei continuar
vinculado ao Crea como técnico industrial?
Não. O registro dos Técnicos Industriais nos novos conselhos
é obrigatório tendo em vista que a Lei n° 13.639/2018 revoga o artigo 84 da Lei
nº 5.194/1966.
04. Sou registrado no
Crea como técnico industrial. Preciso fazer alguma coisa?
Não. Todos os Técnicos Industriais que têm sua situação
regular junto ao Crea serão, automaticamente, transferidos ao novo Conselho,
incluindo seus dados cadastrais, tendo seu registro no Crea alterado para a
situação “cancelado”.
05. Meu registro no
Crea está na situação “interrompido” ou “cancelado”. O que devo fazer?
Os técnicos industriais que estão com situação de registro
“interrompido” ou “cancelado” precisam efetuar seu registro no novo Conselho.
06. Sou técnico
industrial e também técnico agrícola. Meu registro será cancelado?
A partir de 20/09/2018 será cancelado apenas o registro como
técnico industrial. Contudo, o registro continuará ativo como técnico agrícola
até a instalação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.
07. Sou técnico
industrial e também tenho título de nível superior (tecnólogo, engenheiro,
geógrafo, geólogo ou meteorologista). Meu registro será cancelado?
Seu registro continuará ativo no Crea como profissional de
nível superior e será cancelado apenas o seu registro como técnico industrial.
08. E os técnicos em
segurança do trabalho, também terão seus registros cancelados?
Os técnicos em segurança do trabalho não fazem parte dos
Conselhos recentemente criados e são uma modalidade a parte, que permanecerá
sob a jurisdição do Crea-PR, nas mesmas condições que vêm sendo praticadas
atualmente. Os profissionais que possuem título de técnico industrial e técnico
em segurança do trabalho, terão cancelado apenas seu registro de técnico
industrial.
09. O que acontece
com a anuidade? Devo pagar novamente no novo Conselho?
Os Técnicos Industriais que estão com as suas anuidades em
dia, pagas no Crea-PR, não deverão pagar nova anuidade no CFT. Os valores já
pagos serão devidamente repassados ao CFT na forma que dispõe a Lei n°
13.639/2018 nos artigos 32 e 33.
10. Tenho débito de
anuidades. O que irá acontecer?
As anuidades que permanecerem sem pagamento após 20/09/2018
deverão ser pagas normalmente ao Crea-PR conforme procedimentos atualmente
adotados.
11. O que acontecerá
com as ARTs registradas no Crea?
Todos os dados das ARTs de técnicos industriais serão
repassados de forma eletrônica aos novos Conselhos, garantindo o acervo técnico
dos profissionais. As vias físicas das ARTs também serão entregues aos novos
Conselhos.
12. Poderei solicitar
algum serviço após a data da migração dos dados?
O acesso restrito destinado aos profissionais Técnicos
Industriais será bloqueado a partir de 21/09/2018. Somente lhes será possível a
reimpressão de Acervos Técnicos já concedidos e fotocópia de documentos de
posse do Crea, sendo que a solicitação deverá ser protocolada em uma das
Inspetorias do Conselho.
13. Minha empresa
possui um técnico industrial como responsável técnico. Como ficará a situação
da empresa?
Considerando que o registro do técnico industrial será cancelado,
consequentemente, sua responsabilidade técnica também. Se a empresa possuir
apenas esse profissional como responsável técnico ficará com seu registro
“bloqueado” e deverá indicar profissional de nível superior para assumir a
responsabilidade técnica e regularizar a situação.
Será concedido prazo, via ofício, para que as empresas que
ficarem com registro na situação “bloqueado” possam indicar novo profissional.
14. Minha empresa
contava com responsável técnico um Técnico Industrial. Posso cancelar o
registro da empresa no Crea e fazer um novo registro no Conselho dos Técnicos?
As empresas constituídas para executar obras ou serviços
relacionados na forma estabelecida na Lei nº 5.194/1966 e nas resoluções do
Confea, que estabelecem as atribuições dos profissionais de nível superior,
deverão manter seu registro no Crea e contar com profissional de nível superior
como responsável técnico.
